Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E
PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. NÃO OCORRÊNCIA. . AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para conhecer da controvérsia apresentada neste habeas corpus,
contudo, mostra-se necessário o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a
estreita via do habeas corpus.
- Além disso, a concessão de ofício da ordem, nos termos do art.
654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de
flagrante ilegalidade, situação que não se verifica de plano na
hipótese dos autos.
- O acórdão está de acordo com o entendimento consolidado da quinta
e sexta turma desta Corte de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E
PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. NÃO OCORRÊNCIA. . AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para conhecer da controvérsia apresentada neste habeas corpus,
contudo, mostra-se necessário o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a
estreita via do habeas corpus.
2. Além disso, a concessão de ofício da ordem, nos termos do art.
654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de
flagrante ilegalidade, situação que não se verifica de plano na
hipótese dos autos.
3. O acórdão está de acordo com o entendimento consolidado da quinta
e sexta turma desta Corte de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.