Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 01132512920058210141

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - Capão da CanoaGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dad46777e3cd1a51583377d77c4c0fb193494c4c5599098b0faf3afe6afb9ebe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01132512920058210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dad46777e3cd1a51583377d77c4c0fb193494c4c5599098b0faf3afe6afb9ebe. SHA-256 do comentário: dc345e87a2b211b2065c094fe6f2e2a480cf7fdefd5037e16d1f067d81784216.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: dad46777e3cd1a51583377d77c4c0fb193494c4c5599098b0faf3afe6afb9ebe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-12-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-12-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2006-10-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2007-06-08 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2007-06-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2007-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2007-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2008-03-07 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2008-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2008-11-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2014-06-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-06-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2017-12-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T14:54:44.190626597Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-12-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: dad46777e3cd1a51583377d77c4c0fb193494c4c5599098b0faf3afe6afb9ebe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-12-16 a 2020-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-12-12
Definitivo (TPU 246)
2014-06-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-04
Recebimento (TPU 132)
2008-11-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2008-03-10
Recebimento (TPU 132)
2008-03-07
Protocolo de Petição (TPU 118)
2007-07-04
Recebimento (TPU 132)
2007-07-02
Recebimento (TPU 132)
2007-06-13
Recebimento (TPU 132)
2007-06-08
Protocolo de Petição (TPU 118)
2006-10-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-12-16T14:39:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2008-11-19T08:44:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2005-12-20T14:20:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2006-10-13T17:01:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2007-06-08T10:24:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  6. 2007-06-13T10:46:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2007-07-02T15:39:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2007-07-04T15:52:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2008-03-07T15:06:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2008-03-10T16:15:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2014-06-04T10:19:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2014-06-04T10:20:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2017-12-12T19:55:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2020-10-27T01:03:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.