STJ — 908788
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4705e11c5ed0c1be0e2a1c9796b2ad541b0c77a78a08e5ae2dd518f864b1769
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NA CONFISSÃO DO PACIENTE ACERCA DA GUARDA DOS ENTORPECENTES E DA RESPECTIVA QUANTIDADE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O REDUTOR MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- No caso, as únicas circunstâncias elencadas pelas instâncias ordinárias para a não aplicação do redutor foram a expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos e a confissão do paciente no sentido de aceitar guardar esses entorpecentes mediante pagamento, as quais não possuem aptidão para, de forma isolada, concluir que o paciente fazia do tráfico o seu meio de vida. Cumpre destacar que a simples aferição da insuficiência dos fundamentos apresentados na origem para a não aplicação do redutor, ausente o apontamento de circunstâncias concretas no sentido da prática habitual do tráfico, não demanda reexame probatório.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.