STJ — 2464994
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74eb4fc1837a588af0e47f0bc19ac39bcf4f0dc84385204de13ad027764fce46
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000873938
- Número de registro na fonte
- 202303318121
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o princípio da insignificância não se aplica quando o valor do bem ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do fato.
- No caso do crime de receptação, a coisa foi avaliada em R$ 300,00 na época do fato (ano de 2018), quando o salário mínimo era R$ 954, 00, o que significa que o teto para o princípio da insignificância era essencialmente inferior ao limite estabelecido pela jurisprudência (R$ 95,40).
- Quanto ao pleito de incidência do disposto no art. 180, § 5º do CP, e do arrependimento posterior, a Corte de origem não analisou as teses defensivas como pleiteadas, mesmo com a oposição de embargos de declaração, o que atrai a Súmula 211/STJ.
- Tratando-se de matéria de fato e persistindo a omissão sobre as alegações da defesa, esta deveria ter interposto recurso especial alegando ofensa ao art. 619 do CPP, mas não o fez.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.