STJ — 903206

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 684fc75046ec96aea1a20e20294e86e0a54ad0a1f9d07532743d23cb8af93236

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. FURTO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - Não há ilegalidade flagrante na cassação da decisão que absolveu sumariamente o paciente em razão de ter sido constatada a habitualidade delitiva, com fulcro na existência de outros processos em tramitação, a ense…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. FURTO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - Não há ilegalidade flagrante na cassação da decisão que absolveu sumariamente o paciente em razão de ter sido constatada a habitualidade delitiva, com fulcro na existência de outros processos em tramitação, a ensejar o reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do paciente e o afastamento do princípio da insignificância no tocante ao furto. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.