Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NA DECISÃO
IMPUGNADA. INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de ausência de contemporaneidade dos fatos para ensejar a
decretação da segregação cautelar não foi sequer aventada na decisão
guerreada, o que impede o conhecimento do tema em sede de agravo
regimental.
- No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da
prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das graves
circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade
significativa de droga apreendida.
- O agravante foi surpreendido guardando e mantendo em depósito, na
própria residência, 3.104g de cocaína que, supostamente, estava
sendo utilizada como "boca de fumo", tendo confessado a mercancia e
a compra do entorpecente em outra urbe.
- Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o
condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou
autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos
elementos hábeis que autorizam sua manutenção.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão,
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NA DECISÃO
IMPUGNADA. INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A tese de ausência de contemporaneidade dos fatos para ensejar a
decretação da segregação cautelar não foi sequer aventada na decisão
guerreada, o que impede o conhecimento do tema em sede de agravo
regimental.
2. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da
prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das graves
circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade
significativa de droga apreendida.
3. O agravante foi surpreendido guardando e mantendo em depósito, na
própria residência, 3.104g de cocaína que, supostamente, estava
sendo utilizada como "boca de fumo", tendo confessado a mercancia e
a compra do entorpecente em outra urbe.
4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o
condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou
autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos
elementos hábeis que autorizam sua manutenção.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão,
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.