Imissão na Posse — Antecipação de Tutela / Tutela Específica — TJSE 00013767920078250074

Classe: Imissão na PosseÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-07-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3e9e972eaeb9aba629edb19e799098e8ba4ad25db5ba459f9a411ba52a35e26

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013767920078250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Imissão na Posse” e “Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3e9e972eaeb9aba629edb19e799098e8ba4ad25db5ba459f9a411ba52a35e26. SHA-256 do comentário: 93fe5ea6eb9351466661a8169fa3c4777298c7bce2e59b3ba2bea85969e9da11.

Contexto jurídico e comentários autorais

Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imissao, posse.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a52efa569c76a0ee6389081fe893145081cb3c9619e88f6246a4391b0823a09f
  • Registro documental: b3e9e972eaeb9aba629edb19e799098e8ba4ad25db5ba459f9a411ba52a35e26
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2007-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2010-09-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2010-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2011-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2011-08-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2012-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2012-08-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2012-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2012-09-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2012-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2012-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2012-09-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2012-09-27 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2016-06-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2016-06-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2016-07-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-09-24 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-14 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-24 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:22:40.117000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070723120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-07-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3e9e972eaeb9aba629edb19e799098e8ba4ad25db5ba459f9a411ba52a35e26

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-07-23 a 2017-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-06
Definitivo (TPU 246)
2016-06-09
Definitivo (TPU 246)
2016-06-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-20
Recebimento (TPU 132)
2016-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-09-27
Remessa (TPU 123)
2012-09-26
Expedição de documento (TPU 60)
2012-09-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-09-27T08:27:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-12-18T17:24:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-08-08T09:18:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-08T09:45:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-04-08T09:44:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-10-04T11:14:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-09-26T13:10:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-09-30T15:52:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-09-29T11:36:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-08-29T14:25:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-05-31T10:54:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-05-30T09:11:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-04-29T10:59:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-04-06T12:53:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-10-13T09:00:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-10-11T10:58:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-09-22T11:12:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-09-13T10:01:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2007-10-10T10:29:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-07-06T10:41:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2016-06-09T12:24:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2016-06-09T12:24:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2016-04-20T13:41:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2012-09-26T15:25:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2012-09-26T13:03:59.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2012-09-26T10:32:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-09-19T13:44:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-08-13T08:46:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2012-08-09T11:53:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-08-08T11:10:52.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2011-08-30T09:22:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2011-06-08T09:55:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2011-06-02T08:18:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2011-05-31T08:56:20.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2011-05-27T14:26:43.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2011-05-27T13:35:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2011-05-26T09:32:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2011-04-29T15:20:55.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2011-04-06T13:26:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2011-04-06T13:26:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.