STJ — 872320
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d74fbef670577834f8bd0b616d671bc47b87b6a98a24e18770681a4b10ff2a04
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM
DE DINHEIRO. NULIDADE POR BUSCA VEICULAR EM VIA PÚBLICA. ABORDAGEM
DE TERCEIRO EM OPERAÇÃO OSTENSIVA DE PATRULHAMENTO DA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PRIMA FACIE. SÚMULA N. 182,
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - O trancamento do inquérito policial constitui medida
excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem
necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade
da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a
ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da
materialidade. Precedentes.
III - No caso concreto, a abordagem policial de terceiro foi
realizada em plena operação de policiamento ostensivo por policiais
rodoviários federais, não havendo falar em nulidade patente do ato.
Precedente do STF.
IV - Como ainda consignado na origem, a renda do terceiro (então
abordado na operação policial) seria aparentemente incompatível com
o valor pago pelo veículo, tudo o que também poderia ser verificado
por meio de provas independentes.
V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.