Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA.
CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. DOIS CRIMES E TRÊS VETORIAIS
NEGATIVAS. AUMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, a qual entende que, na continuidade delitiva
específica, além da quantidade de delitos, as circunstâncias
judiciais desfavoráveis devem ser consideradas. Dessarte, sendo dois
delitos e três circunstâncias negativadas (fl. 120), a elevação em
1/2 mostra-se adequada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA.
CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. DOIS CRIMES E TRÊS VETORIAIS
NEGATIVAS. AUMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, a qual entende que, na continuidade delitiva
específica, além da quantidade de delitos, as circunstâncias
judiciais desfavoráveis devem ser consideradas. Dessarte, sendo dois
delitos e três circunstâncias negativadas (fl. 120), a elevação em
1/2 mostra-se adequada.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.