Agravo Interno Cível — Indenização por Dano Material — TJPR 00359470420178160001

Classe: Agravo Interno CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTARGrau: G2Data de ajuizamento: 2017-09-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e092acfbb1bc52a16e1bafb169b727b741e20cbac7c17249ca851a5a06280c12

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00359470420178160001 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo Interno Cível” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e092acfbb1bc52a16e1bafb169b727b741e20cbac7c17249ca851a5a06280c12. SHA-256 do comentário: d0cd82fbca56c4ca39722bba480030a26946cc52070bc6bb5d58fcf265d958fc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: e092acfbb1bc52a16e1bafb169b727b741e20cbac7c17249ca851a5a06280c12
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec
  • Registro documental: e092acfbb1bc52a16e1bafb169b727b741e20cbac7c17249ca851a5a06280c12
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2017-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2018-02-20 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2019-01-31 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-02-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2019-02-06 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-04-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2020-04-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-04-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:14:06.879489742Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170926170313
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e092acfbb1bc52a16e1bafb169b727b741e20cbac7c17249ca851a5a06280c12

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-29 a 2020-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-04-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-06
Movimentação processual (TPU 12291)
2019-02-06
Recebimento (TPU 132)
2019-01-31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2018-02-20
Não-Provimento (TPU 239)
2017-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2017-09-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-31T17:03:13.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2019-02-06T16:15:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2019-02-06T17:03:52.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  4. 2020-04-01T14:20:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2020-04-01T14:20:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2018-02-20T00:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2017-09-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-12-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.