Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXECUTADO COM QUASE 70 ANOS, ACOMETIDO DE HIPERTENSÃO, DOENÇAS GASTROINTESTINAIS E DEPRESSÃO. INDEFERIMENTO. MOTIVOS IDÔNEOS. TRASCRIÇÃO DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO BOM ESTADO GERAL E CONTROLE DAS DOENÇAS COM MEDICAMENTOS E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL DA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO MÉDICO PELA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. 1- 1. As instâncias ordinárias destacaram que o sentenciado vem recebendo, na unidade prisional onde encontra, atendimento médico necessário. Segundo o Tribunal estadual, "conforme documenta…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXECUTADO COM
QUASE 70 ANOS, ACOMETIDO DE HIPERTENSÃO, DOENÇAS GASTROINTESTINAIS
E DEPRESSÃO. INDEFERIMENTO. MOTIVOS IDÔNEOS. TRASCRIÇÃO DE LAUDO
MÉDICO ATESTANDO BOM ESTADO GERAL E CONTROLE DAS DOENÇAS COM
MEDICAMENTOS E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL DA UNIDADE
PRISIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO MÉDICO PELA DEFESA. RECURSO
IMPROVIDO.
1- 1. As instâncias ordinárias destacaram que o sentenciado vem
recebendo, na unidade prisional onde encontra, atendimento médico
necessário. Segundo o Tribunal estadual, "conforme documentação
acostada pelo próprio impetrante, ele vem sendo assistido por
diversos especialistas, em atendimentos ambulatoriais e de
diagnóstico, além de receber a medicação prescrita". [...] (AgRg no
HC n. 854.078/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
2- No caso, o recorrente não trouxe aos autos qualquer laudo médico
que ateste o seu estado de saúde, limitando-se a juntar vários
exames médicos e receitas médicas. Embora o agravante tenha quase 70
anos, seus problemas de saúde, conforme demonstrado pelas
instâncias de origem, são controlados e tratados no presídio.
3- Agravo Regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - APENADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE -
HIPÓTESES LEGAIS)
STJ - <<AgRg no HC 854078>>-PE,
<<AgRg nos EDcl no RHC 157864>>-PE, <<HC 755764>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.