Execução Fiscal — IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores — TJSC 00074050720118240019

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Regional de It�Grau: G1Data de ajuizamento: 2011-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e46a1741ff77ac8b8725e10a438e0172fed7c1d949eca49a4682bb7308231009

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00074050720118240019 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores | Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Regional de It�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 138 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e46a1741ff77ac8b8725e10a438e0172fed7c1d949eca49a4682bb7308231009. SHA-256 do comentário: b03973664d817acfa719a239513e8fa35c7f3ae39ed05f77d63229ed935c4b67.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: e46a1741ff77ac8b8725e10a438e0172fed7c1d949eca49a4682bb7308231009
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 138 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-11-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  2. 2019-11-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2020-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2020-03-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2020-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2020-04-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2020-04-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2020-04-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-08-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-08-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2020-08-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2020-08-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2020-08-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-08-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-09-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2020-09-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-09-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-25 trata do assunto oficial «IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:56:05.243000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e46a1741ff77ac8b8725e10a438e0172fed7c1d949eca49a4682bb7308231009

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 138 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-07 a 2020-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-01
Documento (TPU 581)
2020-09-01
Definitivo (TPU 246)
2020-09-01
Documento (TPU 581)
2020-08-28
Documento (TPU 581)
2020-08-21
Documento (TPU 581)
2020-08-17
Documento (TPU 581)
2020-08-17
Documento (TPU 581)
2020-08-11
Documento (TPU 581)
2020-08-11
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-04-16
Petição (TPU 85)
2020-04-16
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores | Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 138. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-01T13:58:54.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-09-01T13:58:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-09-01T13:56:36.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-08-28T17:37:15.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-08-21T09:30:13.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-08-17T18:48:03.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-08-17T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-08-11T18:29:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2020-08-11T18:29:02.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-08-09T15:52:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2020-04-16T16:15:12.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-04-16T16:15:12.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2020-04-12T18:13:05.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-03-19T10:58:32.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-03-19T10:57:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2020-03-19T10:56:55.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-03-13T15:16:18.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-02-26T18:11:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2020-02-26T18:11:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2020-02-21T20:40:57.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-02-21T20:40:53.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-02-21T16:56:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2019-12-12T08:49:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2019-12-05T17:12:41.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-11-25T19:05:05.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  26. 2019-11-25T13:23:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-11-25T13:23:14.000Z — Reativação (TPU 849)
  28. 2019-11-25T13:22:50.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-11-25T13:14:46.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-11-25T13:13:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2019-11-25T13:11:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2019-11-25T13:09:35.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-11-25T13:08:45.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-10-02T21:48:02.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-09-19T10:49:53.000Z — Provisório (TPU 245)
  36. 2018-09-19T10:49:11.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-09-19T10:48:34.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-08-06T13:16:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2018-08-06T13:16:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2018-07-19T13:50:07.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.