STJ — 2521410
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4002516958f769029d07bf5cbe106c36415ce2b77cb9eeb31b4c739a1f4d36f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000871295
- Número de registro na fonte
- 202304432898
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE DOLO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria relativa à violação de domicílio foi decidida no acórdão recorrido com enfoque na legislação constitucional, cuja competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão do art. 102, III, "a", da Constituição Federal.
- Ainda que assim não fosse, o julgado recorrido apresentou elementos que justificariam a abordagem residencial, tais como a ocorrência de campanas prévias rotineiras, a visualização de movimentação característica de atos de traficância, oitiva de usuário que admitiu haver adquirido drogas da apelante e do corréu e filmagens de toda a ação desempenhada. Assim, haveria sido demonstrada a justa causa para entrada na residência, circunstância que estaria de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e atrairia a aplicação do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- A análise da pretensão absolutória, por ausência de dolo, bem como o pedido subsidiário de desclassificação da conduta são inadmissíveis, por demandarem revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2521410 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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