Cumprimento de sentença — Consulta — TJCE 30005475320248060115

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: acafc625bad83391cb37b35a31ad83c92f9fd1e8fe3a2411f01ae0ae61476059

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30005475320248060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Consulta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: acafc625bad83391cb37b35a31ad83c92f9fd1e8fe3a2411f01ae0ae61476059. SHA-256 do comentário: 264c663cd09001e259dc94b913e7d8c5bc99e044693b778d0be9cb1d97ee6215.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: acafc625bad83391cb37b35a31ad83c92f9fd1e8fe3a2411f01ae0ae61476059
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-08-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2025-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  3. 2025-02-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2025-02-10 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2025-03-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2025-03-26 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2025-04-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2025-06-27 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2025-06-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  10. 2025-07-01 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2025-07-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2025-07-09 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2025-07-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2025-08-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  15. 2025-08-11 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2025-08-25 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2025-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-06-27 trata do assunto oficial «Consulta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:17:07.342659763Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240802000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: acafc625bad83391cb37b35a31ad83c92f9fd1e8fe3a2411f01ae0ae61476059

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-02 a 2025-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-28
Documento (TPU 581)
2025-08-26
Documento (TPU 581)
2025-08-25
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-20
Mero expediente (TPU 11010)
2025-08-12
Petição (TPU 85)
2025-08-11
Conclusão (TPU 51)
2025-08-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-05
Petição (TPU 85)
2025-07-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-17
Petição (TPU 85)
2025-07-17
Confirmada (TPU 12283)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Consulta

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-21T17:55:02.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-01-28T16:20:19.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-02-17T11:28:32.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-04-03T17:05:53.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-06-17T04:03:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-07-17T09:39:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2025-08-28T11:41:52.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-12-05T10:23:33.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2025-04-23T02:40:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-04-29T09:22:36.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2025-07-01T09:24:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  12. 2025-07-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-08-08T03:55:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-08-02T14:16:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  15. 2024-08-22T12:31:21.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-10-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2025-02-06T09:05:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  18. 2025-03-12T05:40:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2025-04-22T11:50:47.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2025-04-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2025-06-27T10:27:13.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  22. 2025-07-19T05:19:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2025-02-12T15:43:01.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2025-04-01T10:19:42.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2025-05-21T03:23:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2025-07-09T09:20:49.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  27. 2025-07-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2025-08-25T17:46:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  29. 2024-08-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2024-09-18T11:33:59.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-12-13T05:35:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2025-02-10T14:37:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  33. 2025-04-24T12:27:57.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2025-05-17T12:55:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2025-07-01T10:22:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  36. 2025-08-12T09:14:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  37. 2024-08-20T08:37:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  38. 2024-09-02T17:24:59.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2024-09-16T18:41:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  40. 2024-12-12T13:42:06.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.