Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE
DO CONSENTIMENTO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POLICIAIS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, os agentes policiais alegaram que, durante patrulhamento
de rotina, avistaram o acusado fazendo uso do celular enquanto
pilotava uma motocicleta. Dada a ordem de parada, ele acelerou o
veículo na tentativa de se esquivar da abordagem. Realizada a busca
pessoal, foram encontradas 60g (sessenta gramas) de maconha.
Aduziram, ainda, que, na mesma ocasião, o réu confessou a
comercialização de entorpecentes, autorizou o ingresso e informou
haver mais drogas no interior de sua residência, onde foram
apreendidos cerca de 770g (setecentos e setenta gramas) de maconha.
- "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das
declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por
outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser
consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial
apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do
indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma
narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à
ação estatal" [trecho do voto condutor deste julgado] (AgRg no HC n.
732.128/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022).
- Na presente hipótese, não é crível a alegação constante da
denúncia de que o acusado, sponte propria, tenha confirmado a
existência de entorpecentes no interior da residência e franqueado a
entrada dos agentes estatais para se autoincriminar.
- Ademais, esta Corte tem reiteradamente decidido que compete ao
Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a
entrada dos policiais, o que não ocorreu no caso em tela. Ao revés,
extrai-se dos autos que, em juízo, o réu negou categoricamente que
tenha havido prévia autorização.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE
DO CONSENTIMENTO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POLICIAIS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, os agentes policiais alegaram que, durante patrulhamento
de rotina, avistaram o acusado fazendo uso do celular enquanto
pilotava uma motocicleta. Dada a ordem de parada, ele acelerou o
veículo na tentativa de se esquivar da abordagem. Realizada a busca
pessoal, foram encontradas 60g (sessenta gramas) de maconha.
Aduziram, ainda, que, na mesma ocasião, o réu confessou a
comercialização de entorpecentes, autorizou o ingresso e informou
haver mais drogas no interior de sua residência, onde foram
apreendidos cerca de 770g (setecentos e setenta gramas) de maconha.
2. "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das
declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por
outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser
consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial
apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do
indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma
narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à
ação estatal" [trecho do voto condutor deste julgado] (AgRg no HC n.
732.128/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022).
3. Na presente hipótese, não é crível a alegação constante da
denúncia de que o acusado, sponte propria, tenha confirmado a
existência de entorpecentes no interior da residência e franqueado a
entrada dos agentes estatais para se autoincriminar.
4. Ademais, esta Corte tem reiteradamente decidido que compete ao
Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a
entrada dos policiais, o que não ocorreu no caso em tela. Ao revés,
extrai-se dos autos que, em juízo, o réu negou categoricamente que
tenha havido prévia autorização.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 598051>>-SP, <<REsp 1574681>>-RS
STF - [[RE 603616]]-RO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM POSSE DO INDIVÍDUO)
STJ - <<AgRg no HC 729503>>-GO, <<HC 707819>>-MG
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 692882>>-RJ, <<HC 685593>>-SP
(SERVIDOR PÚBLICO - DECLARAÇÕES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE -
VEROSSIMILHANÇA - ÔNUS PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no RHC 166508>>-GO, <<AgRg no REsp 2024193>>-AM,
<<AgRg no REsp 2041858>>-SC, <<AgRg no HC 735572>>-RS,
<<AgRg no HC 768471>>-SP, <<AgRg no HC 732128>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.