Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da
conduta, extraída da quantidade de entorpecentes apreendidos, a
saber, cerca de 23g (vinte e três gramas) de cocaína, quase 150g
(cento e cinquenta gramas) de crack e aproximadamente 3kg (três
quilos) de maconha.
Não bastasse, invocou o Juiz a reiteração delitiva do agravante, o
qual "ostenta duas condenações por ato infracional análogo ao
tráfico de entorpecentes pela Vara da Infância e da Juventude,
denotando-se que as medidas de segurança adotadas anteriormente não
foram suficientes para demovê-lo da conduta ilegal".
Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia
da ordem pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da
conduta, extraída da quantidade de entorpecentes apreendidos, a
saber, cerca de 23g (vinte e três gramas) de cocaína, quase 150g
(cento e cinquenta gramas) de crack e aproximadamente 3kg (três
quilos) de maconha.
Não bastasse, invocou o Juiz a reiteração delitiva do agravante, o
qual "ostenta duas condenações por ato infracional análogo ao
tráfico de entorpecentes pela Vara da Infância e da Juventude,
denotando-se que as medidas de segurança adotadas anteriormente não
foram suficientes para demovê-lo da conduta ilegal".
Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia
da ordem pública.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - QUANTIDADE DE
DROGAS APREENDIDAS)
STJ - <<AgRg no HC 819591>>-SP, <<AgRg no HC 785562>>-SP,
<<AgRg no HC 783285>>-SP, <<AgRg no RHC 174188>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTO)
STJ - <<RHC 161967>>-MG, <<RHC 77701>>-MG, <<RHC 70788>>-MG,
<<HC 318339>>-MS, <<AgRg no HC 837564>>-SP,
<<HC 327690>>-SP, <<HC 607654>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 893166 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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