Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00157114920038210141

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - Capão da CanoaGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-12-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ddd5a719d898640af61b07444624d94a68f84efd6f69f6afb9da1b03fe85d69

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00157114920038210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Empréstimos Compulsórios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1ddd5a719d898640af61b07444624d94a68f84efd6f69f6afb9da1b03fe85d69. SHA-256 do comentário: 5bc32811dd56a45ad33695a4b8fca0d8fa335a30b8d5f3e6e00f2566d4db2ea8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 1ddd5a719d898640af61b07444624d94a68f84efd6f69f6afb9da1b03fe85d69
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c3d6937c8c42362dd719ff7529aedbebbf63ce1f6ac7b8f45f137c37a677ace4
  • Registro documental: 1ddd5a719d898640af61b07444624d94a68f84efd6f69f6afb9da1b03fe85d69
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-08-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-08-18 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2003-08-18 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2004-02-18 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2007-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2007-07-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2010-09-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2011-04-05 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2011-10-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2012-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2012-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2012-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2012-03-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2012-03-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2013-03-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2015-09-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2015-09-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:27:14.939880099Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1998-12-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1998-12-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1ddd5a719d898640af61b07444624d94a68f84efd6f69f6afb9da1b03fe85d69

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-18 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-09-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-09-01
Recebimento (TPU 132)
2013-03-06
Recebimento (TPU 132)
2012-03-27
Expedição de documento (TPU 60)
2012-03-27
Recebimento (TPU 132)
2012-03-22
Recebimento (TPU 132)
2012-03-09
Recebimento (TPU 132)
2012-02-17
Recebimento (TPU 132)
2011-10-17
Recebimento (TPU 132)
2011-04-05
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-09-14
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Empréstimos Compulsórios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-08-18T23:03:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2003-08-18T23:03:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2003-08-18T23:03:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2003-08-18T23:03:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2003-08-18T23:03:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2003-08-18T23:03:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  7. 2003-08-18T23:03:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  8. 2003-08-18T23:03:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  9. 2004-02-18T14:24:06.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  10. 2012-03-27T17:30:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  11. 2003-08-18T23:03:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2003-08-18T23:03:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2003-08-18T23:03:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2003-08-18T23:03:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2003-08-18T23:03:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2003-08-18T23:03:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2003-08-18T23:03:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2004-02-26T14:42:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2004-04-23T11:18:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2004-09-29T11:20:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2007-01-31T11:49:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2007-07-23T16:37:31.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2010-09-14T18:10:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2011-04-05T09:46:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2011-10-17T18:09:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2012-02-17T11:58:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-03-09T16:45:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2012-03-22T14:57:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2012-03-27T17:30:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2013-03-06T08:20:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-09-01T14:04:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-09-01T14:04:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  33. 2021-02-12T01:00:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.