STJ — 855124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edef8c52f01bd130045ebc33d9d9f2c29b68c1b6086e32bb1d535254c1f96d87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL EM RELAÇÃO À PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que "a concessão do benefício do livramento condicional conduz o Apenado a situação mais favorável que a progressão ao regime aberto" (AgRg no HC n. 831.570/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.