STJ — 836057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f352d75062ea5cea5ba2cba9bb2590e3ace286a57edc35b2fc5e76bd145b8c1e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE JÁ AFASTADA NO JULGAMENTO DO WRIT ANTERIOR. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratando-se de mera reiteração de pedido, não há como se conhecer do writ.
- Ainda que o writ anterior tenha sido indeferido liminarmente, por se tratar de habeas corpus substitutivo de ação revisional, tal vício também é aplicável ao presente writ, não se justificando nova apreciação, tampouco quanto à existência de eventual ilegalidade flagrante, inclusive, já apreciada e rechaçada na impetração anterior.
- Ademais, conforme a jurisprudência desta Corte, "nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a Defesa postule o pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no AREsp n. 1795241/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe 15/4/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.