STJ — 888275

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b89dcf2bb41204075e9cfce6afb9334f24c8789133052a23d976c0bc04afc9e4

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA MEDIDA. AMEAÇA E FUGA. PARECER MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATUAÇÃO DE OFÍCIO. TESE DE PRISÃO PREVENTIVA BASEADA APENAS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA SOBRE AMEAÇA. INCONGRUÊNCIA COM OS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. 2. A matéria referente ao excesso de prazo não foi tratada pelo Tribunal a quo, de forma que o seu exame, perante o Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância. 3. O decreto prisional está fundamentado, quanto ao periculum libertatis, nas ameaças dirigidas à vítima e na fuga do distrito da culpa, o que constitui motivação válida e infirma a alegação de constrangimento ilegal. 4. A manifestação da Procuradoria de Justiça, na qualidade de custos legis, não vincula o julgador, pois a "manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo (AgRg nos EDcl no AREsp 809.380/AC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016)" (AgRg no PExt no HC n. 752.229/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 28/3/2023). 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.