Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c4a7d48eff01e720f13e3e4a33667fc41e1670ceac7d70fe196d546b0d1a32fe - Registro documental:
1d68bf4ab9ebd221abc617f2a48cda110e657284d6bdca36255740f8d540037d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60 - Registro documental:
1d68bf4ab9ebd221abc617f2a48cda110e657284d6bdca36255740f8d540037d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- RMI - Renda Mensal Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-15 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-03-19 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-04-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-04-09 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-05-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-09-20 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-04-02 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-04-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-06-10 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-06-10 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-06-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-06-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-06-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-06-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-08-01 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-01-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-19T15:30:42.358000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180215141249
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1d68bf4ab9ebd221abc617f2a48cda110e657284d6bdca36255740f8d540037d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-15 a 2025-01-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-08-01
- Remessa (TPU 123)
- 2019-06-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-06-24
- Documento (TPU 581)
- 2019-06-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-06-17
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-06-10
- Intimação (TPU 12263)
- 2019-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2019-04-02
- Publicação (TPU 92)
- 2019-04-02
- Intimação (TPU 12263)
- 2018-09-20
- Procedência (TPU 219)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002521820184013812 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “RMI - Renda Mensal Inicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE SETE LAGOAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1d68bf4ab9ebd221abc617f2a48cda110e657284d6bdca36255740f8d540037d. SHA-256 do comentário:bd632ba09e3a672bbcfa9baf4dd83595e9a2a9ec47b585498ad50369a49ade18.