Agravo em Recurso Especial — Descontos Indevidos — STJ 00005216320238272700

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-05-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c97234187939b50b4cd51665760f9a2faf4171aea5c4914b43f7599c3cc3c36e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005216320238272700 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Descontos Indevidos | Coisa Julgada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c97234187939b50b4cd51665760f9a2faf4171aea5c4914b43f7599c3cc3c36e. SHA-256 do comentário: bc58a7b6d2a4a204bd7a557d2d6af5e550b80ece784405f65c5d9fe656865022.

Contexto jurídico e comentários autorais

Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável

Tema documentado no texto da fonte

A coisa julgada formal opera dentro do processo: encerrado o feito, aquela relação processual não se reabre. Já a coisa julgada material projeta efeitos para fora — impede que qualquer outro juiz, em qualquer outro processo, reexamine o que foi decidido no mérito entre as mesmas partes, pela mesma causa de pedir e com o mesmo pedido.

Trecho de Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável · Formal e material: duas camadas de estabilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: coisa, julgada.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 19941bebbfc8f0c378806840ff99f34453a63163dfdbda92b431577026a90672
  • Registro documental: c97234187939b50b4cd51665760f9a2faf4171aea5c4914b43f7599c3cc3c36e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d26b570bbe1473c709de88dd0f3042bed1b0e3b93453ae51f0e6632152697b39
  • Registro documental: c97234187939b50b4cd51665760f9a2faf4171aea5c4914b43f7599c3cc3c36e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2024-05-24 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-05-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-07-31 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-07-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2024-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2024-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-08-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2024-09-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2024-09-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-07-31 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-16 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T17:02:29.870661096Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-05-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-05-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c97234187939b50b4cd51665760f9a2faf4171aea5c4914b43f7599c3cc3c36e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-10 a 2024-09-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-09-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-08-02
Publicação (TPU 92)
2024-08-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-31
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2024-05-24
Conclusão (TPU 51)
2024-05-24
Distribuição (TPU 26)
2024-05-10
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos | Coisa Julgada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-24T16:15:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-05-24T16:31:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-07-31T19:20:18.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2024-05-10T17:59:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2024-08-02T05:16:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-09-16T15:43:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2024-09-16T15:43:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2024-07-31T19:20:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2024-08-01T18:07:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-08-01T18:46:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.