STJ — 191482
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9572ba63ee4d55471f2f591f4c85d9e1134222919efd87cd5fc858b9d5c8e063
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "DESBASTE". APURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS CRIMES. NULIDADE DE DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO NA ORIGEM COM MATÉRIA IDÊNTICA. RECURSO ADEQUADO JÁ INTERPOSTO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Extraiu-se dos autos que as teses defensivas aventadas no recurso em habeas corpus não foram debatidas pelo Tribunal a quo, não podendo esta Corte Superior delas conhecer, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
- Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que "Se há simultânea interposição de apelação e impetração de habeas corpus versando sobre os mesmos temas, inexiste ilegalidade em se reservar a decisão das questões para o recurso adequado, mormente quando sua análise reclama - como entendeu a Corte estadual - o exame do conjunto fático-probatório da ação penal" (AgRg no HC n. 463.136/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018).
- Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade no julgamento da apelação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.