Imissão na Posse — Reintegração de Posse — TJSE 00004224920198250062

Classe: Imissão na PosseÓrgão: PORTO DA FOLHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9aff96b5cc165f7e35cf6043ccd72ad5eb78c1fb066e0af7b5a86d5d68850ae6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004224920198250062 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Imissão na Posse” e “Reintegração de Posse | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PORTO DA FOLHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9aff96b5cc165f7e35cf6043ccd72ad5eb78c1fb066e0af7b5a86d5d68850ae6. SHA-256 do comentário: 839402332fcea820bfde36cf6dd1e17fc6173f0e3148c421148cea87b9173c52.

Contexto jurídico e comentários autorais

Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imissao, posse.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7667fc42a769f5fca65ae8b5c3bab2f681a7856a05a03c8430b01bc6da119511
  • Registro documental: 9aff96b5cc165f7e35cf6043ccd72ad5eb78c1fb066e0af7b5a86d5d68850ae6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: posse, reintegracao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de360882ba9f5b43e10472c2b547d9f534f8e59ffd1a1cd8b0be8fa674e2da92
  • Registro documental: 9aff96b5cc165f7e35cf6043ccd72ad5eb78c1fb066e0af7b5a86d5d68850ae6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2019-04-02 — Liminar; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2019-04-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2019-04-24 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2019-05-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-05-08 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2019-05-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2019-06-13 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2019-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2019-09-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2019-09-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2019-09-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2019-10-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2019-10-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2019-10-16 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2019-12-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2019-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2019-12-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2019-04-02 trata do assunto oficial «Reintegração de Posse»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-10-16 trata do assunto oficial «Reintegração de Posse»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-11 trata do assunto oficial «Reintegração de Posse»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T12:08:53.437000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190321120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9aff96b5cc165f7e35cf6043ccd72ad5eb78c1fb066e0af7b5a86d5d68850ae6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-21 a 2019-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-11
Definitivo (TPU 246)
2019-12-02
Petição (TPU 85)
2019-12-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-16
Homologação de Transação (TPU 466)
2019-10-07
Conclusão (TPU 51)
2019-10-02
Petição (TPU 85)
2019-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reintegração de Posse | Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-12T11:19:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-06-13T12:45:05.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2019-05-24T12:22:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2019-05-08T10:58:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  5. 2019-05-07T09:54:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2019-04-24T15:37:44.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  7. 2019-04-22T10:29:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2019-04-02T19:15:15.000Z — Liminar (TPU 339)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  9. 2019-12-02T13:30:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-11-29T12:37:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-10-31T02:52:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-10-18T09:08:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-10-02T17:21:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-09-26T11:52:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-09-26T11:52:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-09-04T20:47:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-09-04T18:23:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-08-05T11:44:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-06-13T12:40:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-06-13T12:33:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-04-25T01:13:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-04-25T01:13:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2019-04-12T21:25:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-04-12T21:03:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2019-04-12T21:02:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2019-12-11T14:56:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2019-12-11T14:56:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2019-12-02T16:25:34.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2019-10-16T11:42:25.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8678",
        "nome": "Porto da Folha"
      }
    }
  30. 2019-10-07T19:33:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2019-10-02T17:28:29.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2019-09-04T20:47:54.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2019-09-04T18:21:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2019-08-29T12:52:43.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-06-11T12:31:30.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-06-06T08:24:23.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2019-06-03T09:49:28.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2019-05-16T09:38:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2019-04-25T07:31:27.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2019-04-24T09:27:19.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.