O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 747 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2016-10-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/631 - 2025-07-25 — Petição; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (
/resposta/corpo/movimentos/462/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/462 - 2025-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/463/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/463 - 2025-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/464/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/464 - 2025-10-30 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/466/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/466 - 2025-12-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/471/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/471 - 2026-02-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/530/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/530 - 2026-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/531/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/531 - 2026-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/534/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/534 - 2026-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/538/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/538 - 2026-03-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/594/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/594 - 2026-03-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/595/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/595 - 2026-04-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/599/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/599 - 2026-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/604/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/604 - 2026-08-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/609/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/609 - 2026-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/614/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/614
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-04 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-10-10 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/631
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T13:29:22.250000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140203155226
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 21812fb55a410c87393df5824823bf4d7ba65b0dac723a7bc4c84c2cb7766c41
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 747 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-03 a 2026-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-19
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Rescisão Indireta | Grupo Econômico | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Expurgos Inflacionários | Liberação/Entrega das Guias | Indenização | Contratuais | Aviso Prévio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional
Atos 1–40 de 747. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101276720145010223 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Grupo Econômico | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Expurgos Inflacionários | Liberação/Entrega das Guias | Indenização | Contratuais | Aviso Prévio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 747 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
21812fb55a410c87393df5824823bf4d7ba65b0dac723a7bc4c84c2cb7766c41. SHA-256 do comentário:4997ec0afe66d403bace643beb58ad369cd60926e8b8dcb72b2705ea77120e6b.