STJ — 2558691
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67aac89257802a8da55a99d05f98759e803f8ae34ef6bee9312df2baf947be09
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ART. 387, IV, DO CPP. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DO VALOR ESTABELECIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, quanto ao argumento de que "não se faz necessária a instrução específica, mas é imprescindível o pedido indenizatório constante na inicial (denúncia) e a indicação do montante pretendido" (e-STJ fl. 397) - para a análise da alegação de ofensa ao art. 387, IV, do CPP -, verifica-se que a tese deduzida no recurso especial não foi debatida de forma específica na origem e não houve a oportuna provocação do exame da quaestio por meio de embargos de declaração, porquanto o acórdão recorrido limitou-se a analisar a indenização apenas sob a óptica do montante fixado, e não sobre a (im)prescindibilidade do pedido na incoativa. Patente, portanto, a falta de prequestionamento.
- O exame da adequação do valor fixado para a compensação dos danos morais, de acordo com que foi aduzido pelo recorrente, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.