STJ — 1994967

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-07Data Publicacao: 2024-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c620cb274474c902ec74536f9b4c700a2650613211dfb9ca15e3469b97affa1c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA E APLICADA SOBRE A TOTALIDADE DA EXECUÇÃO. TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER SOPESADA ATÉ MESMO NA FASE DE EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há que se falar em decisão ultra petita, porquanto a Terceira Seção desta Corte, em sessão realizada em 27/11/2019, pacificou o entendimento de que a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu (EREsp n. 1.738.968/MG, Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 17/12/2019). [...] Assim, o Juízo da execução deve considerar as condições pessoais do apenado, inclusive a reincidência, para fins de concessão dos benefícios da execução, ainda que não reconhecidas pelo Juízo da condenação (AgRg no HC n. 556.371/SP, Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 30/6/2020).
  2. A Corte capixaba dispôs que tem-se que os efeitos da reincidência se atrelam ao condenado e, consequentemente, não se restringem à condenação e a execução em que foi reconhecida, tal como entendido pelo magistrado. [...] De acordo com o STJ, a condição de reincidente se estende sobre a totalidade da pena por se tratar de condição pessoal do apenado. [...], deve ser reformada a decisão agravada, a fim de retificar o cálculo referente à remição das penas da reeducanda, uma vez que a solução adotada pelo douto magistrado encontra-se em dissonância com a jurisprudência pátria, merecendo reforma. (fls. 233/234).
  3. No caso, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, uma vez que a condição de reincidente é de caráter pessoal do condenado, e não específico de cada condenação, de modo que, unificadas as sanções, a reincidência deve incidir sobre a totalidade das penas. (AgRg no HC n. 839.506/SC, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 18/4/2024).
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA E APLICADA SOBRE A TOTALIDADE DA EXECUÇÃO. TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER SOPESADA ATÉ MESMO NA FASE DE EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há que se falar em decisão ultra petita, porquanto a Terceira Seção desta Corte, em sessão realizada em 27/11/2019, pacificou o entendimento de que a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu (EREsp n. 1.738.968/MG, Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 17/12/2019). [...] Assim, o Juízo da execução deve considerar as condições pessoais do apenado, inclusive a reincidência, para fins de concessão dos benefícios da execução, ainda que não reconhecidas pelo Juízo da condenação (AgRg no HC n. 556.371/SP, Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 30/6/2020). 2. A Corte capixaba dispôs que tem-se que os efeitos da reincidência se atrelam ao condenado e, consequentemente, não se restringem à condenação e a execução em que foi reconhecida, tal como entendido pelo magistrado. [...] De acordo com o STJ, a condição de reincidente se estende sobre a totalidade da pena por se tratar de condição pessoal do apenado. [...], deve ser reformada a decisão agravada, a fim de retificar o cálculo referente à remição das penas da reeducanda, uma vez que a solução adotada pelo douto magistrado encontra-se em dissonância com a jurisprudência pátria, merecendo reforma. (fls. 233/234). 3. No caso, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, uma vez que a condição de reincidente é de caráter pessoal do condenado, e não específico de cada condenação, de modo que, unificadas as sanções, a reincidência deve incidir sobre a totalidade das penas. (AgRg no HC n. 839.506/SC, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 18/4/2024). 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA SOPESADA NA EXECUÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 556371>>-SP (REINCIDÊNCIA - CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO - TOTALIDADE DA PENA) STJ - <<AgRg no HC 839506>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.