STJ — 736838
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33dc4b22e0f2de89dc732134683141741634eb443a7dd790203bddfd84319afb
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO
DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TESE JÁ ANALISADA NO HC
410.835/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se
que o pedido de alteração do regime prisional já foi objeto de
análise no julgamento do HC 410.835/SP, sendo que, na oportunidade,
destacou-se que, "embora os pacientes sejam primários e as penas
tenham sido estabelecidas em 8 anos de reclusão, a quantidade e a
natureza da droga apreendida - 813,42g de cocaína - justificaram a
imposição do regime inicial fechado."
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.