STJ — 736838

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33dc4b22e0f2de89dc732134683141741634eb443a7dd790203bddfd84319afb

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TESE JÁ ANALISADA NO HC 410.835/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se que o pedido de alteração do regime prisional já foi objeto de análise no julgamento do HC 410.835/SP, sendo que, na oportunidade, destacou-se que, "embora os pacientes sejam primários e as penas tenham sido estabelecidas em 8 anos de reclusão, a quantidade e a natureza da droga apreendida - 813,42g de cocaína - justificaram a imposição do regime inicial fechado." 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.