STJ — 2385575
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ced0cb0ebf7a937bfe942a611cb10bc91f529ca78f5860148156a2fcc2ebe13c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA ADPF N. 1.122 PELO PLENÁRIO DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA PELO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo determinação específica acerca do sobrestamento dos feitos que guardem pertinência com a causa apresentada na referida ADPF, inviável o acolhimento da postulação.
- O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no RE n. 1.377.843/PR (Tema n. 1.219/STF), não determinou o sobrestamento imediato dos processos ainda pendentes de julgamento, motivo pelo qual não há óbice à apreciação do presente feito pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RMS n. 71.317/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/3/2024).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.