STJ — 803957
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bb98e6063bfd6e550e71c9fe49ca8cc4c1b871a16fd4035bdfd40e2c4641a23
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sem necessidade de revisão probatória, patente a configuração do delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
- A despeito das medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário local, comprovou-se a traficância, exclusivamente - nos dizeres das instâncias ordinárias -, diante da "apreensão de considerável quantidade de drogas em poder do acusado", tratando-se, no entanto, de "2,90 gramas de maconha, em forma de cigarros", montante, por óbvio, não excessivo.
- In casu, não há desconsideração ao fato de ter sido identificada, por meio da quebra do sigilo telefônico do réu, uma "mensagem de áudio, datada de 03/04/2022, na qual Ieron Marafigo Martins perguntou ao acusado se ele teria um fino para vender, e Jeferson respondeu que não tinha. Segundo a Polícia Civil, raio e fino seriam gírias utilizadas para indicar cocaína e maconha, respectivamente", faltando, todavia, ao presente caso, a materialidade que ratificasse o comércio espúrio de drogas, o qual, como dito alhures, não se sustenta com a inexpressiva quantidade de droga apreendida.
- Agravos regimentais desprovidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1012835 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2119104 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 939042 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA