STJ — 882378

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2024-05-13Data da publicação: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9847f71b1656935e9c20a7da1309741f074f21b9b26c73e5c361196ea85e5194

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000872492
Número de registro na fonte
202400011980
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 9847f71b1656935e9c20a7da1309741f074f21b9b26c73e5c361196ea85e5194
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE RETORNO DO PROCESSO AO TRIBUNAL PARA ANALISAR A REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO QUE TRAZ ANÁLISE DA MATÉRIA SOBRE A DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CONCRETOS FUNDAMENTOS. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. REINCIDÊNCIA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não existe uma fração fixa para elevação da pena-base, por cada uma das vetoriais, sendo possível que o Magistrado eleve a pena na mesma fração, por cada uma das circunstâncias, e em um patamar bem acima, em razão de uma outra vetorial.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE RETORNO DO PROCESSO AO TRIBUNAL PARA ANALISAR A REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO QUE TRAZ ANÁLISE DA MATÉRIA SOBRE A DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CONCRETOS FUNDAMENTOS. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. REINCIDÊNCIA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Não existe uma fração fixa para elevação da pena-base, por cada uma das vetoriais, sendo possível que o Magistrado eleve a pena na mesma fração, por cada uma das circunstâncias, e em um patamar bem acima, em razão de uma outra vetorial. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MULTIRREINCIDENTE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - AGRAVANTE - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 865341>>-SE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.