Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-12-11 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-12-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2008-07-17 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2008-08-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2008-08-26 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2008-09-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2012-01-31 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-01-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-02-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-02-23 — Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2012-02-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2012-03-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-03-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-03-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2012-03-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2012-03-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-08-20 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-08-21 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-12-11 a 2021-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2021-08-20
- Reativação (TPU 849)
- 2012-03-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-03-26
- Recebimento (TPU 981)
- 2012-03-21
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-03-01
- Publicação (TPU 92)
- 2012-03-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2012-02-27
- Recebimento (TPU 981)
- 2012-02-23
- Mérito (TPU 12200)
- 2012-02-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2012-02-10
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2012-02-02
- Recebimento (TPU 981)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Ausência de Cobrança Administrativa Prévia | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Previdenciárias
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.