Cumprimento de sentença — Correção Monetária — TJCE 00090006620148060171

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3b7b335b16f7c011ad39d09933ada1602d190548429ca916687ee609e9cee5f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00090006620148060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a3b7b335b16f7c011ad39d09933ada1602d190548429ca916687ee609e9cee5f. SHA-256 do comentário: 08061407937a2b99fc42edcdd468ddbf6ae4cc0bce32b75f3031ef2878398913.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 974f8cfa47e97719ac9a9ad388f03af9df6171553b7742d7becfced2d43d6cb1
  • Registro documental: a3b7b335b16f7c011ad39d09933ada1602d190548429ca916687ee609e9cee5f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be8187d6df69ad647ccaae1a6fe8ec4b5f3d73f530083b8bcf73703f1d0dc2eb
  • Registro documental: a3b7b335b16f7c011ad39d09933ada1602d190548429ca916687ee609e9cee5f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 28b6b77c099c2226355d6493d490192576561133ad1ee9c0da7ffc66f9a44262
  • Registro documental: a3b7b335b16f7c011ad39d09933ada1602d190548429ca916687ee609e9cee5f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-24 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-02-24 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2022-09-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  4. 2022-10-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2022-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2022-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2022-11-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2022-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2023-03-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  10. 2023-03-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  11. 2023-05-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  12. 2024-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  13. 2024-08-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  14. 2024-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2024-08-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2024-09-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-09-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-02-24 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:48:55.350534957Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141024000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a3b7b335b16f7c011ad39d09933ada1602d190548429ca916687ee609e9cee5f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-24 a 2024-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-12
Conclusão (TPU 51)
2024-09-03
Petição (TPU 85)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-15
Documento (TPU 581)
2024-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2023-05-08
Petição (TPU 85)
2023-03-30
Petição (TPU 85)
2023-03-06
Petição (TPU 85)
2022-12-16
Petição (TPU 85)
2022-11-24
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-03T16:57:43.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-09-12T08:53:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2014-10-24T08:20:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  4. 2015-01-13T11:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-04T16:04:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2015-11-03T17:45:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2016-09-27T16:56:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-12-16T13:40:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2017-10-26T15:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2018-03-15T08:15:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-08-09T10:13:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2021-02-01T14:22:44.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  13. 2022-11-24T14:53:17.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2015-01-13T10:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-03-02T14:12:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-11-03T10:56:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-09-21T11:44:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2016-11-30T10:08:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  19. 2017-10-26T13:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2018-03-14T16:47:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2019-08-09T10:13:46.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  22. 2021-02-01T11:40:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-10-14T14:35:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2024-08-24T02:51:49.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2014-12-09T10:34:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  26. 2015-02-19T11:04:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2015-10-20T10:52:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2016-06-02T14:52:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2016-11-21T17:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2017-10-10T11:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2018-02-23T16:19:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2018-12-15T04:47:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2020-05-13T07:09:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2022-10-13T15:28:51.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2024-08-16T02:31:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2016-06-17T11:06:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2016-11-30T10:07:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2017-10-18T09:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-02-26T12:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2018-12-19T22:22:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.