STJ — 2229309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08a5435a20e049f66f067f390808642f3532dc655fd43305141fc7850476dff4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVADO O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INCIDÊNCIA DO ART. 1003, § 6º, DO CPC. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
- Não há omissão no acórdão embargado, pois as matérias foram decididas com a devida e clara fundamentação, com fulcro na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- A Sexta Turma desta Corte Superior, em julgamento colegiado, concluiu ser inviável a análise do mérito do recurso especial, haja vista a sua manifesta intempestividade, sendo aplicável a norma prevista no art. 1003, § 6º, do CPC por força do que dispõe o art. 3º do CPP, colacionando diversos precedentes que infirmam a tese defensiva.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.