STJ — 815516

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d00abd5306ee93f78f0f5e4991e1dbf0ff878330cf46f91402de958d63ec7c65

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ART. 210 DO RISTJ. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 2.º, II, DA LEI N. 8.137/1990). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ APRECIADOS EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ, quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente.
  2. Na espécie, deve ser mantida a decisão que não conheceu do mandamus, visto que o pedido de absolvição do réu, pela atipicidade da conduta ou pela ausência de comprovação da autoria delitiva, ou ainda em razão da excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, foi objeto do Recurso Especial n. 1.988.835/SC, também de minha relatoria, que foi desprovido, tendo sido objeto de agravo regimental julgado na sessão do dia 11/12/2023, na qual a decisão agravada foi mantida.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ART. 210 DO RISTJ. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 2.º, II, DA LEI N. 8.137/1990). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ APRECIADOS EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ, quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. 2. Na espécie, deve ser mantida a decisão que não conheceu do mandamus, visto que o pedido de absolvição do réu, pela atipicidade da conduta ou pela ausência de comprovação da autoria delitiva, ou ainda em razão da excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, foi objeto do Recurso Especial n. 1.988.835/SC, também de minha relatoria, que foi desprovido, tendo sido objeto de agravo regimental julgado na sessão do dia 11/12/2023, na qual a decisão agravada foi mantida. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REITERAÇÃO DE PEDIDO - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1649191>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 1676750>>-SP, <<AgRg no AREsp 1662272>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.