STJ — 893059
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13ddf68fe8a3e69590eb2b88b1b9928b14d8241ecdbaba398d834c7ac694f245
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. REGIME PRISIONAL. QUESTÕES PASSÍVEIS DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU EVIDENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
- No caso, as pretensões de revogação da prisão cautelar decretada pelo Juízo sentenciante e de abrandamento do regime prisional são passíveis de indeferimento do pedido liminar. Embora o agravante tenha respondido em liberdade à ação penal, a prisão preventiva ordenada na sentença encontra-se justificada na garantia da ordem pública, tendo sido destacado pela autoridade coatora a gravidade dos crimes imputados e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. Além disso, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a escolha do regime mais gravoso (art. 33, § 2º, b, c/c o § 3º do CP).
- Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, não se deve conhecer do writ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.