Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fad8b981cc0e5c0506cf493a62c00f63be56e2adeb8f92c9d8fd3da65ff2acec - Registro documental:
31244a1de31ac6e262ac3ea9c64247d99bf09130621cf213e68612056851c9c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c52e09ce05eb872fd6bfa75b171210fdcb0aac5a876462560028bd92f74d6a47 - Registro documental:
31244a1de31ac6e262ac3ea9c64247d99bf09130621cf213e68612056851c9c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-08-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-08-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-26 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-08-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-08-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-08-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-10-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-11-03 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-11-13 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2020-12-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-01-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2021-01-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:16:24.002000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200826172251
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 31244a1de31ac6e262ac3ea9c64247d99bf09130621cf213e68612056851c9c0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-26 a 2021-01-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-01-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-11-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-10-29
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-10-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-14
- Remessa (TPU 123)
- 2020-10-14
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00054990320208030002 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-01-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
31244a1de31ac6e262ac3ea9c64247d99bf09130621cf213e68612056851c9c0. SHA-256 do comentário:2c63cd0c772360e9d240a0d22d9b73577804624f61ad699cb9b56e578846adc8.