STJ — 2111450
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88e0ac475178fbbf714d9fcc46879c8811e473af8a2bb5cbda66bc04e1141b28
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSUMAÇÃO A CADA PERÍODO MENSAL DE APURAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL. CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A avaliação desfavorável das vetoriais culpabilidade e consequências foi justificada pela circunstância de a investigada ostentar a condição de advogada experiente no ramo e pelo elevado valor dos tributos sonegados. Essa fundamentação é idônea e encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- É inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de apropriação e sonegação previdenciária, conforme atual jurisprudência deste Superior Tribunal. Precedente.
- A sonegação e a apropriação consumam-se a cada período mensal de apuração, independentemente de extrapolarem ou não um exercício financeiro. Dessa forma, dentro de cada espécie delitiva deve incidir a continuidade e, entre os crimes distintos, pode incidir o concurso formal; a depender do caso, até mesmo o concurso material. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.