STJ — 2072481

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 363df0523fc616c3cb274018ec67606ec080f6872a04d4057754d8b2159443db

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59, I E II, E 68, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. SOBREPOSIÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE 2/3. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA EFETUADA PELA CORTE DE ORIGEM QUE SE IMPÕE. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e desprover o recurso especial.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59, I E II, E 68, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. SOBREPOSIÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE 2/3. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA EFETUADA PELA CORTE DE ORIGEM QUE SE IMPÕE. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e desprover o recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - TERCEIRA FASE - CONCURSO DE MAJORANTES) STJ - <<HC 472771>>-SC, <<AgRg no HC 652610>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.