Auto de Prisão em Flagrante — Prisão em flagrante — TJPA 00004254520118140044

Classe: Auto de Prisão em FlagranteÓrgão: VARA ÚNICA DE PRIMAVERAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c819a57f8e8f9789d3aab01ae23f9b773dbb7ed38582320e8799bca4c0081388

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004254520118140044 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Prisão em flagrante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE PRIMAVERA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c819a57f8e8f9789d3aab01ae23f9b773dbb7ed38582320e8799bca4c0081388. SHA-256 do comentário: 81076b5e2330b6aa958468637291df4ac4a7d5c2ba9618ab0f7ad6dff2ab60ac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c52e09ce05eb872fd6bfa75b171210fdcb0aac5a876462560028bd92f74d6a47
  • Registro documental: c819a57f8e8f9789d3aab01ae23f9b773dbb7ed38582320e8799bca4c0081388
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-11-07 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-11-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-09-17 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-01-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-01-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-01-12 trata do assunto oficial «Prisão em flagrante»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-03-19T20:40:34.410000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111107063002
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c819a57f8e8f9789d3aab01ae23f9b773dbb7ed38582320e8799bca4c0081388

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-07 a 2021-01-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-12
Definitivo (TPU 246)
2021-01-12
Definitivo (TPU 246)
2021-01-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-09-17
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2011-11-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2011-11-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão em flagrante

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-11-07T06:30:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }
  2. 2011-11-07T11:22:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }
  3. 2020-09-17T12:58:55.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }
  4. 2021-01-12T12:49:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }
  5. 2021-01-12T12:50:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }
  6. 2021-01-12T12:50:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6845",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PRIMAVERA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.