Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O Código de Processo Civil permite o arrolamento sumário quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam integralmente com a partilha, independentemente do valor dos bens deixados — diferente do que ocorria em regras anteriores, que limitavam a via a heranças de menor valor. O Código Civil, no art. 2.015, já autorizava essa partilha amigável por escritura pública, termo nos autos ou escrito particular homologado pelo juiz; o arrolamento sumário é justamente o rito processual que dá corpo a essa possibilidade dentro do processo judicial.
Trecho de Arrolamento sumário: o inventário judicial rápido · Os requisitos do art. 659 do CPC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, sumario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
139d7dbcb30b0465f508739a526ed29683750378098132d79bd7885a4a1bb9bc - Registro documental:
be0b8057f6dbe8adb551e3cf3b1fdf9935366ca8c8bd1588f4d2bcd94e9404f5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f1443aad4f01a2ddd49f504a2c10def283ec7ff219ccd39c2060ee3393b18b1 - Registro documental:
be0b8057f6dbe8adb551e3cf3b1fdf9935366ca8c8bd1588f4d2bcd94e9404f5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 682 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-12-09 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-12-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/424 - 2011-08-22 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/490 - 2021-01-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/611 - 2026-01-20 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/664 - 2026-02-25 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/671 - 2026-02-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/672 - 2026-04-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/386/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/386 - 2026-05-06 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/677 - 2026-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/387/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/387 - 2026-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/388/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/388 - 2026-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2026-06-02 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/390/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/390 - 2026-06-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/391/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/391 - 2026-06-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/392/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/392 - 2026-06-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/393/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/393 - 2026-06-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/394/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/394 - 2026-06-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/395/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/395
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-12-08 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/424 - O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2011-08-22 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/490 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-01-21 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/611
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T17:10:21.104000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20041209000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-12-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: be0b8057f6dbe8adb551e3cf3b1fdf9935366ca8c8bd1588f4d2bcd94e9404f5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 682 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-09 a 2026-06-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-12
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-12
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-03
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-08
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 682. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00266440920048200001 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Sumário” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 682 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
be0b8057f6dbe8adb551e3cf3b1fdf9935366ca8c8bd1588f4d2bcd94e9404f5. SHA-256 do comentário:c543f575ce8d4a4cfb30d57ab3f5f34da91d63e5d3bf9838be927ca83e40cd16.