STJ — 901086
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2c65ad381375def7e8e2e886013f1c6d25d400c5d7481a2d9445872c5a09504
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, devido ao cenário fático da empreitada criminosa, em que foram apreendidos "25kg de maconha em 28 tijolos; 500 porções individuais de maconha; um tijolo contendo 500g de cocaína; 200g de crack; além de 3 balanças de precisão; centenas de saquinhos comumente utilizados na embalagem de drogas", além de uma quantidade considerável em dinheiro.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
- Afastada a possibilidade de revogação da custódia cautelar, bem como das medidas cautelares diversas, com base em circunstâncias concretas indicativas de dedicação a atividades criminosas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a
atividades criminosas, devido ao cenário fático da empreitada
criminosa, em que foram apreendidos "25kg de maconha em 28 tijolos;
500 porções individuais de maconha; um tijolo contendo 500g de
cocaína; 200g de crack; além de 3 balanças de precisão; centenas de
saquinhos comumente utilizados na embalagem de drogas", além de uma
quantidade considerável em dinheiro.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da
quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros
elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de
apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de
precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o
tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar
evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com
organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de
8/8/2022).
3. Afastada a possibilidade de revogação da custódia cautelar, bem
como das medidas cautelares diversas, com base em circunstâncias
concretas indicativas de dedicação a atividades criminosas.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.