Cumprimento de sentença — Pagamento — TJCE 00002636420058060050

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-06-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee54744c97daaec8e20211e2bd1ee7f563d6ec2d0222fd4d175af7696370a7cc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002636420058060050 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 246 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-01-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ee54744c97daaec8e20211e2bd1ee7f563d6ec2d0222fd4d175af7696370a7cc. SHA-256 do comentário: cc17dfbbeca870b414567991e8f0d8566fa88ed7a85c58346fe9661a5836666c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be8187d6df69ad647ccaae1a6fe8ec4b5f3d73f530083b8bcf73703f1d0dc2eb
  • Registro documental: ee54744c97daaec8e20211e2bd1ee7f563d6ec2d0222fd4d175af7696370a7cc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 246 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-06-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2023-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2023-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  4. 2023-05-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217
  5. 2023-05-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173
  6. 2023-05-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  7. 2023-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  8. 2023-06-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242
  9. 2023-09-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2023-09-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  11. 2023-09-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193
  12. 2023-12-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2024-01-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2024-05-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218
  15. 2024-10-19 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174
  16. 2024-11-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:09.138084986Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050624000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-06-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ee54744c97daaec8e20211e2bd1ee7f563d6ec2d0222fd4d175af7696370a7cc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 246 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-06-24 a 2025-01-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-15
Documento (TPU 581)
2025-01-15
Conclusão (TPU 51)
2024-11-25
Petição (TPU 85)
2024-10-19
Remessa (TPU 123)
2024-05-24
Conclusão (TPU 51)
2024-01-24
Petição (TPU 85)
2023-12-20
Petição (TPU 85)
2023-09-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-09-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-09-13
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-28
Conclusão (TPU 51)
2023-06-28
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 246. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-25T16:03:42.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-01-15T15:04:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-15T15:04:30.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2005-06-24T09:07:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2006-03-15T08:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2008-03-11T15:58:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2009-10-26T10:48:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-05-26T10:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-03-13T08:20:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-11-21T16:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-09-02T17:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-05-10T17:57:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2016-11-22T14:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2017-11-23T09:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2020-01-23T13:21:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2020-10-15T12:10:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2021-05-28T12:40:20.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-05-28T12:40:25.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2021-05-28T12:40:30.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-05-28T12:40:35.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-05-28T12:40:40.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-05-28T12:40:47.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-05-28T12:41:04.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-05-28T12:41:12.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-05-28T12:41:19.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2022-02-15T15:22:18.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-01-25T15:15:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2023-12-20T16:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2005-08-10T15:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2006-07-10T09:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2008-04-28T13:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-03-01T10:04:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2011-10-27T08:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2013-04-04T15:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-07-16T11:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-10-16T14:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2016-06-20T17:20:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2017-04-12T13:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2019-07-05T13:22:08.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2020-09-17T10:33:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.