O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 243 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-06-10 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2017-07-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2017-07-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214 - 2021-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2022-02-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2022-02-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2022-02-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2022-02-22 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2023-03-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2023-10-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2023-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2023-11-29 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-04-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2024-06-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2024-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2026-04-14 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2026-04-14 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/242
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2014-06-10 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/195 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-07-03 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-07-03 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/214
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T16:55:27.455000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140201203803
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 740da290c00df3bf7e53ef786d87fa9ea7c83858ede642eee5d37cc104f2efce
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 243 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-01 a 2026-04-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-14
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-04-14
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-08
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-07
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-06-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-23
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-22
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Indenização | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 243. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101266720145010034 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Indenização | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 243 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2026-04-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
740da290c00df3bf7e53ef786d87fa9ea7c83858ede642eee5d37cc104f2efce. SHA-256 do comentário:acb5d1b801f4824f42a31ecbf6c2675aa274f81ffbd80ad26d1689c782bbf850.