O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização / Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-12 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-09-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-09-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-09-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-09-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-10-01 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-10-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-10-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-10-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-07-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-08-14 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-08-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-09-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-10-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-02-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-02-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-03-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-04-14 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:05:40.201639511Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-12T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5afb2993979166bd1b5b7393b368906f6714f429ae6f228d89e2978807178d75
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-12 a 2022-03-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-11
- Recebimento (TPU 977)
- 2022-02-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-02-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-05
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-09-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-07-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-28
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-10-01
- Petição (TPU 85)
- 2014-10-01
- Petição (TPU 85)
- 2014-10-01
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Diferenças por Desvio de Função | Assédio Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Termo de Rescisão Contratual | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Feriado em Dobro | FGTS | Saldo de Salário
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002007720145030108 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Diferenças por Desvio de Função | Assédio Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Termo de Rescisão Contratual | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Feriado em Dobro | FGTS | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5afb2993979166bd1b5b7393b368906f6714f429ae6f228d89e2978807178d75. SHA-256 do comentário:5f5ff56180a4577514c793ecaef583ed00e5f9fc08aac11038f5977807b71c68.