Execução Fiscal — Competência da Justiça Estadual — TJPE 00000369519958171480

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBAGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-05-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 473cc67c5b5ce9342d5ee8c6c6813f64d5c7484362c808ba20d5bf04bfce5569

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000369519958171480 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 473cc67c5b5ce9342d5ee8c6c6813f64d5c7484362c808ba20d5bf04bfce5569. SHA-256 do comentário: b38dc88c9a8202a6c57de809e0caf9685cd16f643933ebbfa848c484d1673247.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 473cc67c5b5ce9342d5ee8c6c6813f64d5c7484362c808ba20d5bf04bfce5569
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, estadual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6be2212b4c80f3f7f08837cf66f53c3536a4841653a30747383e86115a16eb37
  • Registro documental: 473cc67c5b5ce9342d5ee8c6c6813f64d5c7484362c808ba20d5bf04bfce5569
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-05-31 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-05-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-09-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-11-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-02-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-02-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2020-02-12 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2020-02-12 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2020-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2020-05-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-11-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2020-11-23 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2020-11-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2020-12-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2023-03-02 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2023-03-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2023-03-02 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2023-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-02-11 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T22:18:58.123404366Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1995-05-31T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1995-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 473cc67c5b5ce9342d5ee8c6c6813f64d5c7484362c808ba20d5bf04bfce5569

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-05-31 a 2023-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-02
Definitivo (TPU 246)
2023-03-02
Desarquivamento (TPU 893)
2023-03-02
Documento (TPU 581)
2023-03-02
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-02
Definitivo (TPU 246)
2020-11-23
Recebimento (TPU 132)
2020-11-23
Documento (TPU 581)
2020-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-05-27
Documento (TPU 581)
2020-05-27
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-12
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Competência da Justiça Estadual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1995-05-31T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  2. 2009-05-05T08:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2017-09-28T14:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2019-11-05T11:57:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2020-02-05T13:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2020-02-12T11:15:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  7. 2020-02-12T11:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  8. 2020-05-27T13:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "nome": "Outros documentos",
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        }
      ]
    }
  9. 2020-05-27T13:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2020-11-23T12:22:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2020-11-23T12:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  12. 2023-03-02T11:11:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2023-03-02T11:12:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2009-06-01T10:52:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2019-09-30T12:08:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2019-10-21T12:13:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2019-11-04T11:57:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-02-11T13:33:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  19. 2020-02-12T11:14:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2020-11-10T10:31:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2020-11-23T12:17:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2020-12-02T11:44:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2023-03-02T11:05:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  24. 2023-03-02T11:13:18.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.