STJ — 2050184
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3640b90acc86d697933ce462c4a366a88139ffc57a7960b806e67321c8f731ab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DO DELITO DE PECULATO. QUESTÃO JÁ EXAMINADA POR ESTE TRIBUNAL. RECURSO PREJUDICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620 DO CPP. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incabível novo exame da dosimetria da pena relativa ao delito de peculato, tendo em vista que a questão já foi objeto de manifestação desta Corte no primeiro recurso especial interposto pelos réus.
- Não há falar em violação dos arts. 619 e 620 do CPP, porquanto, como bem observado pelo Tribunal de origem, a questão relacionada à autoria e à materialidade do delito de lavagem de capitais também já foi objeto de exame desta Corte Superior no primeiro recurso especial. Por conseguinte, não poderia o Tribunal regional se pronunciar sobre questão que se encontra acobertada pela coisa julgada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.