STJ — 792091
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9125fd5c0020357f2a0556cf5e76aaf8427072bd4c06102ce3770ff20f136cee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. TRÁFICO DE DROGAS. MANTIDA A FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABORDAGEM DE REVISTA PESSOAL FEITA POR GUARDAS MUNICIPAIS, POR NERVOSISMO DO PACIENTE, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL. MANTIDA A DECISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configurada a hipótese de investigação feita ao paciente, providência não permitida às guardas municipais, já que o agente não foi avistado pelos guardas municipais realizando o comércio da droga.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.