Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE
DE HABEAS CORPUS E RECURSO DE APELAÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AMPLA COGNIÇÃO A SER REALIZADA NO
JULGAMENTO DO RECURSO PRÓPRIO. NULIDADES. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior,
"inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado
concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do
sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade
das decisões judiciais" (AgRg no HC n. 806.646/SP, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de
22/6/2023).
- Caso concreto em que a matéria trazida à discussão no presente
recurso ordinário também foi objeto da apelação interposta pela
defesa contra a sentença condenatória proferida nos autos da Ação
Penal originária (n. 5044166-05.2018.4.04.7000).
- Conforme o princípio da pas de nullité sans grief, somente há de
ser declarada nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver
demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo, o que não se
verifica no caso dos autos, em que as nulidades arguidas somente
foram "levantadas pela defesa após o encerramento da instrução" -,
ou seja, "quase três anos depois da baixa do procedimento de
interceptação"(fl. 3.033), não se evidenciando o alegado
constrangimento ilegal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE
DE HABEAS CORPUS E RECURSO DE APELAÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AMPLA COGNIÇÃO A SER REALIZADA NO
JULGAMENTO DO RECURSO PRÓPRIO. NULIDADES. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior,
"inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado
concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do
sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade
das decisões judiciais" (AgRg no HC n. 806.646/SP, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de
22/6/2023).
2. Caso concreto em que a matéria trazida à discussão no presente
recurso ordinário também foi objeto da apelação interposta pela
defesa contra a sentença condenatória proferida nos autos da Ação
Penal originária (n. 5044166-05.2018.4.04.7000).
3. Conforme o princípio da pas de nullité sans grief, somente há de
ser declarada nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver
demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo, o que não se
verifica no caso dos autos, em que as nulidades arguidas somente
foram "levantadas pela defesa após o encerramento da instrução" -,
ou seja, "quase três anos depois da baixa do procedimento de
interceptação"(fl. 3.033), não se evidenciando o alegado
constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O RECURSO PRÓPRIO - NÃO
CONHECIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 806646>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 175281 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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