STJ — 887875

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2024-05-20Data da publicação: 2024-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a8d68653b5aa7f5db303dc800948d428c72339e75ea89dbeaf135f7b421789c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000873568
Número de registro na fonte
202400267550
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 7a8d68653b5aa7f5db303dc800948d428c72339e75ea89dbeaf135f7b421789c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDULTO NATALINO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO SUPERIOR A 5 ANOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 prevê a concessão de indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere 5 anos.
  2. No caso, a defesa pleiteia a concessão do indulto ao agravante, em relação ao delito do art. 16, parágrafo único, I, da Lei n. 10.826/2003, cuja pena máxima em abstrato é de 6 anos, superando o limite disposto no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022 e impedindo, por consequência, o deferimento da benesse.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDULTO NATALINO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO SUPERIOR A 5 ANOS. 1. O art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 prevê a concessão de indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere 5 anos. 2. No caso, a defesa pleiteia a concessão do indulto ao agravante, em relação ao delito do art. 16, parágrafo único, I, da Lei n. 10.826/2003, cuja pena máxima em abstrato é de 6 anos, superando o limite disposto no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022 e impedindo, por consequência, o deferimento da benesse. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.