Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO. INDULTO NATALINO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO SUPERIOR A 5 ANOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 prevê a
concessão de indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de
liberdade máxima em abstrato não supere 5 anos.
- No caso, a defesa pleiteia a concessão do indulto ao agravante,
em relação ao delito do art. 16, parágrafo único, I, da Lei n.
10.826/2003, cuja pena máxima em abstrato é de 6 anos, superando o
limite disposto no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022 e impedindo,
por consequência, o deferimento da benesse.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO. INDULTO NATALINO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO SUPERIOR A 5 ANOS.
1. O art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 prevê a
concessão de indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de
liberdade máxima em abstrato não supere 5 anos.
2. No caso, a defesa pleiteia a concessão do indulto ao agravante,
em relação ao delito do art. 16, parágrafo único, I, da Lei n.
10.826/2003, cuja pena máxima em abstrato é de 6 anos, superando o
limite disposto no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022 e impedindo,
por consequência, o deferimento da benesse.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.